Modulando os efeitos

A modulação dos efeitos de ato administrativo declarado nulo pelo poder de autotutela da Administração Pública

Por Alessandro Brandão Marques, Promotor de Justiça em Araióses/MA.

O Estado brasileiro, nas suas relações jurídicas com terceiros, deve observar uma série de normas, em observância à constatação de sermos um Estado de Direito. Pode-se citar o art. 37, caput, da CF/1988, onde se prescreve estar sujeita a Administração Pública, em todas as suas esferas, ao princípio da legalidade. Através dessa legalidade, pode a Administração Pública, no exercício de seu poder de autotutela, rever seus atos e anulá-los, sem precisar recorrer ao Judiciário, quando constatadas ilegalidades. De outra banda, no mundo dos fatos, comumente ocorrem situações em que o exercício desse poder de autotutela gera danos a pessoas de boa-fé que formaram relação jurídica com o Estado baseadas nesses atos anulados. Surge, pois, a colisão de princípios constitucionais. De um lado, a legalidade e, de outro, a segurança jurídica, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF/88.

Desde já firmando posição, não se pode falar em respeito irrestrito e absoluto ao princípio da legalidade, mesmo em se tratando de Direito Administrativo. Dessa forma, ante a colisão mencionada, lapidar são as lições de CANOTILHO (1993) que, citado por BRANCO (2012), enumera o princípio da concordância prática ou da harmonização, segundo o qual se exige a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É preciso, portanto, assegurar, também, o devido respeito à segurança jurídica ou, como prefere nominar MAFFINI (2012), ao princípio da proteção substancial da confiança.

Para melhor entender a importância do princípio da proteção substancial da confiança para o raciocínio que se apresenta, basta buscar na teoria geral dos atos administrativos o sentido da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Por ela, busca-se a proteção da Administração, mas também dos administrados, posto que, o que se blinda não é essa aparência de legitimidade dos atos emanados pela Administração Pública, mas a confiança que surge a parir dessa aparência. Logo, a pessoa de boa-fé, ou seja, que não deu causa direta ou indiretamente ao vício do ato administrativo anulado pelo Poder Público, que com ele formou relação jurídica baseada nesse ato anulado, tem o direito de ser indenizada pelos danos que sofreu em decorrência dessa invalidação, nos termos como preceitua a própria Magna Carta de 1988, em seu art. 37, § 6º.  Nesse instante, precisa é a lição de MEIRELLES (2002), citado por MAFFINI (2012), segundo a qual, ainda que diante de um ato nulo, o Estado não pode tirar proveito da atividade do particular sem a correspondente indenização.

Ocorre que, se nos socorrermos mais uma vez ao mundo empírico, a indenização – que conforme já deixamos claro é, no nosso sentir, direito da pessoa de boa-fé – pode não ser a solução mais adequada no caso concreto. Imaginemos um grupo de pessoas acometidas da doença “XY”, grave e bastante rara, que teve atendido consensualmente o pedido de fornecimento gratuito do medicamento “X” pelo SUS. Na metade do tratamento, contudo, a Administração Pública revê o seu ato e o anula, sob o argumento de que tal medicamento não estava presente na relação de medicamentos que o SUS está obrigado a fornecer, existindo outro, o medicamento “Y”, incluso na referida relação e bem menos oneroso aos cofres públicos. Ocorre que o medicamento “Y” tem princípio ativo incompatível com o do medicamento “X” e, portanto, a mudança de um pelo outro no curso do tratamento poderá causar reações adversas graves, inclusive a morte do paciente.

Aceitando que essa decisão possa estar revestida de legalidade, discute-se qual solução seria melhor para o caso em testilha: 1) a anulação com efeitos ex-tunc, atendendo à teoria geral dos atos nulos, acarretando, pois, inclusive, o direito do Estado de ser reembolsado do valor despendido até então. Parece-nos que, de tão absurda, tal solução deve ser de pronto rechaçada; 2) a anulação com efeitos ex-nunc, devendo o Estado fornecer dali para frente o medicamento “Y”, sem o direito de ser reembolsado da diferença pelos pacientes. Aqui, também, frente ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, tal solução se mostra de ostensiva falta de razoabilidade; 3) a anulação com efeitos ex-nunc, cumulada com direito à indenização aos pacientes, que, com esse recurso, poderão custear o restante do tratamento com o medicamento “X”. Ocorre que, na prática, tal solução poderia encontrar vários óbices à urgência na continuação do tratamento, tal como a demora no pagamento da indenização, frente à possiblidade de eventuais recursos e, ainda, a demora do sistema de pagamento por precatórios.

De casos como esses, que – claro – guardadas as devidas imperfeições próprias de um exemplo hipotético e argumentativo, é que surge na Doutrina a tese da invalidação das condutas administrativas com termo inicial in futurum. Como bem defendido por MAFFINI (2012), é possível que uma conduta administrativa, mesmo que reconhecidamente inválida, possa produzir efeitos futuros, até um termo vindouro, fixados sob os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. Dessa maneira, voltando ao exemplo acima discutido, entendemos mais adequada a anulação da concessão do medicamento “X” a pacientes com a doença “XY”, fixando, contudo, como termo inicial dos efeitos dessa anulação, no caso concreto, o fim do tratamento dos pacientes que já se encontram sob os efeitos do medicamento “X”. Dessa forma, a um só tempo, estar-se-ia, abeberando nas sobreditas lições de CANOTILHO, coordenando e combinando os bens jurídicos em conflito (legalidade vs. segurança jurídica) de forma a evitar o sacrifício total de um em relação ao outro.

REFERÊNCIAS:

MENDES, Gilmar Ferreira, BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. ver. e atual., São Paulo: Saraiva, 2012.

CANOTILHO. J.J. Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1993.

MEIRELLES, Hely Lopes. Licitações e contratos administrativos. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

MAFFINI, Rafael Da Cás. Modulação temporal in futurum dos efeitos da anulação de condutas administrativas. In Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro. FGV-Atlas. V. 244, p. 231.

Publicado em Brasil | Com a tag | Deixe um comentário

Reafirmado o óbvio

Por Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, Promotor de Justiça em Imperatriz/MA

Diante de tantos ataques diários que o Ministério Público sofre por tentar efetivar mandamentos constitucionais, decisões judiciais que favorecem a instituição e, por consequência, a sociedade, devem ser aplaudidas e comemoradas.

Neste sentido, merece destaque uma decisão da 2ª Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho em Campinas/SP. “O Ministério Público do Trabalho tem o direito constitucional de presidir inquérito civil”, decidiu a aludida Corte que cassou a decisão que suspendia investigação instaurada contra a Presseg Serviços de Segurança Ltda.

Extraí do site mantido pela Assessoria de Imprensa do MPT da 15ª Região que, em 2011, a empresa se comprometeu perante a Procuradoria do Trabalho em Araraquara, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, a não submeter empregados a jornadas irregulares, pagar salários conforme a lei, oferecer equipamentos de proteção e garantir a saúde no trabalho. Pouco tempo depois, porém, o corpo jurídico da empresa ingressou com ação anulatória na Justiça do Trabalho. Pediu liminarmente a suspensão dos efeitos do TAC. A juíza Evelyn Tabachine Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, deferiu a liminar em favor da companhia. Ela determinou a suspensão do andamento do inquérito civil até o trânsito em julgado do processo.

Imediatamente o MPT impetrou Mandado de Segurança pedindo a cassação da decisão. Segundo o MPT, a decisão não encontra fundamentos na lei. “A legislação vigente, através do disposto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal (…) ampara a impetração do Mandado de Segurança, já que o MPT sofre lesão contra seu direito de presidir inquérito civil, bem como ameaça de seu direito de exigir multa por descumprimento do TAC”, defendeu a procuradora Lia Magnoler Rodriguez.

O argumento foi aceito pela 2ª Seção de Dissídios Individuais do TRT de Campinas (foto), que julgou procedente o Mandado de Segurança e permitiu que o inquérito retomasse seu regular prosseguimento.

A decisão judicial parece que apenas decidiu o óbvio, ou seja, a condução de inquéritos civis é prerrogativa constitucional do Ministério Público cabendo à própria instituição decidir quando instaurá-lo e arquivá-lo. No entanto, em tempos sombrios em que se questiona, por exemplo, a legitimidade do MP para conduzir investigações criminais ou executar, no Juízo cível, débitos imputados a gestores pelos Tribunais de Contas em decorrência de malversação de recursos, até o óbvio precisa ser periodicamente reafirmado.

Publicado em Brasil, Institucional | Com a tag , | Deixe um comentário

Gestão, Liderança e Ética

Neste mês de agosto, teremos uma excelente oportunidade de debater gestão de pessoas, liderança e ética em um evento organizado pela ABRH/MA (Associação Brasileira de Recursos Humanos, secção Maranhão). O painel será sustentado por nada menos do que o filósofo, mestre o doutor em Educação pela PUC/SP, Professor Mário Sérgio Cortella.

Na oportunidade, haverá o lançamento do livro “Qual é a tua obra? Inquietações propositivas sobre gestão, liderança e ética”, de autoria de Cortella.

O evento ocorrerá no Hotel Pestana, em São Luís, no dia 17/08/2012, a partir das 19:30.

Recomendadíssimo! Estarei lá.

Publicado em Maranhão | Com a tag | 3 Comentários

Por que não eu?

Por Sandro Carvalho Lobato de Carvalho, Promotor de Justiça de Matinha/MA.

No dia 28 de julho, a banda de rock brasuca Kid Abelha tocará em São Luís. Banda de muitos sucessos, um deles me veio à cabeça quando li o site do Ministério Público do Maranhão no dia 19/07/12.

No site www.mp.ma.gov.br, a matéria principal era: “Colégio de Procuradores aprova projetos de lei de interesse de membros e servidores”. A matéria informava que o Colégio de Procuradores aprovou, dentre outras coisas, o pagamento de 10% do subsídio ao Promotor de Justiça no exercício do cargo de diretor de promotorias da capital e de entrância intermediária.

Esta informação me fez lembrar da música “Por que não eu?” do Kid Abelha.

Perguntei, a mim mesmo, “Por que não eu?”.

Para ficar nas bandas que pela ilha do amor passaram recentemente, respondi a mim mesmo com outra música, dessa feita da banda Chimarruts: “Eu não sei dizer”.

E não sei mesmo!

A Lei Complementar Estadual nº 013/91 – Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão – em seu art.23,§4º, alíneas “a”, “b” “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, estatui as funções do diretor de promotorias.

Pergunto: qual promotor de entrância inicial não exerce tais funções?

Ou alguém acha que o promotor de entrância inicial: “a”: não faz reuniões com seus servidores (quando os têm, obviamente); “b”: não dá posse aos auxiliares administrativos nomeados pelo PGJ (quando são nomeados, claro); “c”: não organiza e fiscaliza os serviços auxiliares da Promotoria; “d”: não preside os processos administrativos contra os servidores lotados na Promotoria; “e”: não representa o MP nas solenidades oficiais na Comarca; “f”: não vela pelo funcionamento da Promotoria; “g”: não organiza o arquivo geral da Promotoria; “h”: não organiza o cadastro criminal (as letras correspondem as alíneas do art.23,§4º, da LCE 013/91).

Por que, então, os promotores de entrância inicial não foram contemplados? “Eu não sei dizer”.

Justificativa orçamentária, podem dizer. Pode ser. Mas, alguém pelo menos fez um estudo sobre isso ou simplesmente os promotores de entrância inicial foram, como grita o vocalista da banda norte-americana Linkin Park, “esquecidos”?(Forgotten). “Eu não sei dizer”.

Mas, há ainda mais “Dúvidas”, como cantou Cazuza.

Os colegas de entrância intermediária que estão em promotorias únicas, tais como os blogueiros ministeriais Juarez (O Parquet) e José Márcio (Blog do José Márcio), os valorosos colegas Fábio Mendes (Tuntum) e Emmanuel Peres (Santa Helena), dentre outros, terão direito a gratificação por exercerem a função de diretor de Promotoria?

Se a resposta for sim, então por que não os de entrância inicial?

Se a resposta for não, então acho que eles devem se lembrar do Kid Abelha e se perguntar: “Por que não eu?”

P.S.: Espero que a AMPEM faça o que já fez quando cobrou assessores para todos os promotores (quando inicialmente somente os PJ´s da Capital haviam sido contemplados) e cobre tratamento isonômico da PGJ em relação a gratificação de direção para todos os promotores que exercem tais funções, independente de entrância.

Publicado em Institucional, Maranhão | Com a tag | Deixe um comentário

Vale a pena ser curioso

A reunião não é secreta. Portas abertas. Qualquer membro do ministério público pode aparecer por lá, – não precisa de convite ou outra formalidade – e, se gostar, quem sabe, resolva fortalecer o grupo nacional que a cada ano se torna uma referência de integração institucional.

Nada de hierarquia, excelências pra lá e pra cá, reverências e outras mesuras. Também não há dependência da estrutura oficial. A grande maioria interage pela internet, com a troca de críticas e sugestões sobre o trabalho ministerial, debates sobre múltiplas áreas do direito, compartilhamento de experiências relativas à atuação funcional, e fortalecimento do relacionamento pessoal.

Esta será a quinta reunião presencial do grupo criado em 2006. Nove Estados já confirmaram presença. Temas palpitantes: avaliação sobre o trabalho do Conselho Nacional do Ministério Público; discussão sobre regras gerais para evitar a captação ilícita ou imoral de votos nas eleições do ministério público; o mesmo que: como barrar os que querem o poder sem escrúpulos. E, também, vai rolar conversa sobre subsídios, auxílios e inflação. Interessa?

Não existe convite. Seja curioso. 

V Reunião Presencial do Grupo Nacional de Membros do Ministério Público – GNMP
Local: Sede da AMPEM. 
Hora: 8 às 12 e 14 às 18
Neste sábado, 23 de junho.

Fonte: oparquet.blogspot.com

Publicado em Institucional | Com a tag | Deixe um comentário

Desacato

Por Celso Coutinho, Promotor de Justiça de São Bento

Demorou, mas parece que o crime de desacato vai ter mesmo o que merece, ou seja, sua extinção. A Comissão de Juristas que está elaborando o texto do anteprojeto de lei do novo Código Penal decidiu propor o fim dessa excrescência.

O que vem a ser esse crime de desacato? Em linguagem clara: é toda vez que um arremedo de agente público, sentindo-se incomodado pela sinceridade alheia, tenta te humilhar, arrotando algum tipo de superioridade, mas você reage e devolve a humilhação. Toda vez que isso ocorre, você é logo ameaçado pelo boçal de ser preso por desacato. A exteriorização desses complexos dá-se de outras maneiras também.

Em toda Comarca que trabalho, sempre que tenho oportunidade, deixo clara a distinção entre autoridade e “otoridade”. Em síntese, enquanto esta oprime, aquela eleva. E lembro sempre a advertência de Proal, insigne magistrado francês: “a mais danosa forma de terrorismo é a que nasce quando a Justiça, despojando-se da balança, brande apenas a espada”.

O desacato é uma das formas mais visíveis desse terrorismo vagabundo com que alguns agentes públicos tentam subjugar os cidadãos. É uma figura penal covarde, que deixa o agente desse crime refém da sensibilidade de qualquer “otoridade” melindrosa.

Acho que agem assim para descontar. Já prestaram atenção que essas “otoridades” são as que mais se humilham diante de “otoridades” de ferradura mais graduada?

Em verdade, existem desacatos que deveriam constar do curriculum vitae da pessoa acusada de tê-los cometido.

Celso Coutinho, filho.

Publicado em Brasil | 3 Comentários

Resultado

1. Eduardo Nicolau – 161 votos

2. Regina Rocha – 154 votos

3. Francisco Barros – 154 votos

4. Pedro Lino – 140 votos

5. Gilberto Câmara – 89 votos

6. Cláudio Cabral – 79 votos.

Nomeada pela Governadora a Procuradora de Justiça Regina Rocha. Meus votos de boa sorte e sucesso na condução do nosso Ministério Público!

Publicado em Maranhão | Com a tag , | Deixe um comentário

Pedro Lino – texto 2

O candidato Pedro Lino remeteu ao blog seu programa de gestão para divulgação. Para visualização no formato slideshare, clique no link abaixo, do blog “O Parquet”, em que há a pubicação do material nesse formato.

Informo que o texto em slideshare não foi publicado no nosso blog porque o provedor wordpress não é compatível com essa ferramenta. Agradeço a compreensão. Para ver o texto, clique aqui.

Publicado em Maranhão | Com a tag , | Deixe um comentário

Antônio e Enide

Belo artigo de Nonato Reis, publicado no Jornal Pequeno deste domingo e em seu blog pessoal. O jornalista faz um resgate da história de luta do casal Antônio Jorge Dino, médico e ex-Governador do Maranhão e Enide Jorge Dino, para fazerem da Fundação Antônio Jorge Dino e do Hospital Aldenora Bello uma realidade em benefício da saúde dos maranhenses na luta contra o câncer. O artigo ressalta a fibra e o espírito altruísta de D. Enide (foto). Vale a leitura.

Enide Jorge Dino, um exemplo

Em “A Via Láctea”, Renato Russo, morto em 1996, ensina que “quando tudo está perdido/sempre existe um caminho (…) sempre existe uma luz”. Os versos dessa música parecem ter sido feitos para Enide Moreira Lima Jorge Dino, viúva do médico Antônio Jorge Dino, e presidente da Fundação Antônio Dino, entidade responsável pela gestão do Hospital Aldenora Bello. Aos 84 anos, ela esbanja lucidez, charme, vitalidade e um sólido propósito de superar desafios.

Há anos Enide caminha no limite do possível, tentando manter de pé uma obra gigantesca. Seus olhos passeiam alegres pelo passado. Viajam até 1966, quando assume a Rede Feminina de Combate ao Câncer. O marido Antônio Dino recebe a Liga Maranhense de Combate ao Câncer. Começava ali uma odisséia de desafios, lutas inglórias e sacrifícios. Nessa época, o hospital Aldenora Bello era apenas uma fachada com consultório e sala de Raio-X.

Enide e Dino deram então início ao projeto de aquisição de uma bomba de cobalto e à construção de um pavilhão para a sua instalação. Dinheiro, não havia. Os custos do empreendimento eram altíssimos. Foram anos e anos, correndo atrás de doações, apelando para a caridade humana. Enide e suas voluntárias saíam pelas ruas com um enorme lençol desfraldado, seguro nas extremidades, recolhendo donativos.

Tudo caía dentro do lençol: cheques, confecções, mercadorias. Os alimentos eram entregues aos operários que construíam o pavilhão, onde seria instalada a bomba de cobalto, já que não havia recursos para pagar os seus salários. Muitas vezes, Dino recorria ao amigo Nagib Haickel, então dono de armazém, que o socorria vendendo-lhe mantimentos fiado.

Não raro, altas horas, ela flagrava o marido em pé, diante da janela, os olhos perdidos, a face amargurada. Cedo saía às ruas a pedir ajuda. “Fazíamos pedágios nos sinais de trânsito, vendíamos canecos de chope, livros de receitas, tudo o que podia ser transformado em dinheiro”. Na charanga que animava suas caminhadas, destacava-se uma menina morena, a voz firme, ótima trompetista. O mundo a conheceria anos depois na pele de Alcione, a Marrom.

Conseguiram o dinheiro para a instalação da bomba, mas faltavam os recursos para a aquisição do equipamento, que era caríssimo. Enide decidiu procurar o governador da época, Pedro Neiva de Santana, que prometeu ajudá-la. Só que se esqueceu de dizer quanto custava o equipamento. “Ele não perguntou e eu não me lembrei de informar o preço”.

Resultado: o governo creditou dez mil cruzeiros, dinheiro insuficiente para cobrir o valor da entrada. Começava então nova maratona de bingos, sorteios e festas. A bomba chegou da Holanda em 1975, mas teve que ficar um ano, guardada no Porto do Itaqui, esperando a conclusão do pavilhão. Foi instalada em março de 1976, poucos meses antes do falecimento de Antônio Dino (foto), ocorrido a 18 de julho daquele ano.

A morte do marido foi um duro golpe. Ele não era apenas o seu consorte, mas um dos pilares, talvez a viga-mestra da batalha contra o câncer no Maranhão. Viu-se órfã de uma parte preciosa de si. Pela primeira vez a luz piscou dentro do túnel. Não se entregou. “Tinha que continuar a obra idealizada por ele. Era uma forma de cultuar a sua memória”.

Promoveu a fusão da Liga com a Rede e assim surgiu a Fundação Antônio Jorge Dino. Era uma batalha de Davi contra Golias. Naquela época não existia o SUS. Os pacientes traziam a credencial do INPS ou eram simplesmente indigentes, e destes nada recebia. O INPS fazia um reembolso com três meses de atraso, isso numa época de inflação estratosférica, e sem a devida correção. O caixa da Fundação minguou e entrou no vermelho.

As prestações da bomba de cobalto atrasaram. A Phillips, fornecedora do equipamento, ameaçou retomá-lo. Enide tentava de todas as formas arrecadar recursos, mas a situação só piorava. Pela segunda vez viu a luz piscar na escuridão. Foi para Brasília tentar sensibilizar os políticos. Edson Vidigal, na época deputado federal, fez um discurso dramático em defesa do hospital. Deu certo. O governo brasileiro saldou as prestações e a bomba se tornou patrimônio da Fundação.

Em 1983 a crise bateu forte de novo. Os salários de médicos e funcionários atrasaram três meses e eles decidiram entrar em greve. Aflita, Enide caminha, na madrugada, pelos quartos da casa. Diante de uma foto do marido, que parecia acompanhá-la com o olhar, não se contém e desabafa. “A culpa é sua. Como é que você morre, fica aí no bem bom e me deixa aqui com este problema?”.

Reuniu médicos e funcionários e jogou a toalha. Disse que não tinha como pagar os salários em atraso e que a partir daquele momento os destinos do hospital ficavam nas mãos deles. Voltou para casa amargurada. “Tanto trabalho para nada”, pensou consigo. A luz, que antes apenas emitia sinais velados, apagou-se de vez. Mas surge um caminho!

Ao chegar a casa, encontrou um recado de Celso Coutinho, então presidente da Assembleia. Pedia que a telefonasse com urgência! “Só podia ser mais encrencas”. Coutinho quis saber como ia o hospital. “De mal a pior”. “Venha ao meu gabinete”. Que surpresa! Era um cheque! Os deputados, à exceção de um, haviam recebido dois meses a título de serviço extra e tinham decidido doar o equivalente a um mês para a Fundação Antônio Jorge Dino. Dava para cobrir a folha de pagamento. Fez-se a luz novamente!

No final dos anos 80, com José Sarney na Presidência da República, foi novamente a Brasília e, recebida por ele em audiência, pediu ajuda. O governo doou uma nova bomba de cobalto e liberou recursos que garantiram a ampliação do espaço físico e a aquisição de equipamentos. Também obteve a concessão do título federal de utilidade pública.

Sob o fio da navalha, Enide Jorge Dino enfrentou e superou todos os desafios. O Hospital Aldenora Bello tornou-se uma referência no tratamento do câncer. Hoje se assenta sobre uma área de 12 mil metros quadrados, dividida em três pavimentos. Está aparelhado com o que há de mais avançado. Enide quer mais. “Planejo construir mais 100 leitos”. Os custos: R$ 55 milhões! Ela dá de ombros. “Não adianta ser tranqüilo quando tudo está dando certo, e sim, quando as coisas estão dando errado”. Vivo estivesse, Antônio Dino sorriria largo.

fonte: www.nonatoreis.zip.net

Publicado em Maranhão, Outros assuntos | Com a tag , | 2 Comentários

Eduardo Nicolau – texto 5

Publicado em Maranhão | Com a tag , | Deixe um comentário