Barreirinhas e os quadriciclos

A Promotoria de Justiça de Barreirinhas recebeu no dia 12/08/2011 representação via e-mail, de autoria da equipe de reportagem do Jornal O IMPARCIAL, que deu notícia ao Ministério Público de que havia agências de turismo em Barreirinhas que estariam vendendo pacotes de passeios turísticos por quadriciclos com rota que partia da sede do município, seguia pela mata ciliar do Rio Preguiças, atravessava os “Pequenos Lençóis”, com destino ao Povoado Caburé, onde havia uma parada para almoço.

Após o levantamento de informações preliminares acerca das rotas, bem como depois da averiguação de várias irregularidades no tráfego de quadriciclos na cidade, constatamos a veracidade das informações e decidimos expedir a Recomendação nº 01/2011-PJB no dia 23/09/2011 para exigir dos órgãos responsáveis pelo poder de polícia administrativo que procedessem à fiscalização necessária para coibir as seguintes situações: fragrante de crime ambiental por supressão de vegetação fixadora de dunas e protetora de mangues, nos termos do art. 50, da Lei nº 9.605/98; 2) flagrante de crime ambiental, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.605/98 por supressão de vegetação natural ao longo das margens do Rio Preguiças nos limites estabelecidos pelo art. 2º, da Lei nº 4.771/65; 3) tráfego de quadriciclos e de qualquer veículo de porte médio nos limites do PARNA dos Lençóis Maranhenses e respectiva Zona de Amortecimento em desacordo com a Portaria nº 63/2010-ICMBio e respectivo Plano de Manejo; 3) tráfego de quadriciclos e outros veículos na “APA da Foz do Rio Preguiças, Pequenos Lençóis e região lagunar adjacente” enquanto não for disciplinada a fiscalização administrativa e estabelecidos os critérios para o tráfego em rotas na região, responsabilidade  esta a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), nos termos do art. 5º, do Decreto Estadual nº 11.899/91; 4) tráfego de quadriciclos nas vias públicas urbanas e rurais de Barreirinhas em desacordo com o que estabelece a Resolução nº 004/2008, do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão (CETRAN/MA) que prevê em seu art. 1º que “os veículos da espécie quadriciclo enquanto não obtiverem o CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, estarão proibidos de circular nas vias públicas urbanas e rurais do Estado do Maranhão”, com especial atenção também ao que trata o art. 2º da mesma resolução, que impõe ainda nesses casos a aplicação do disposto no art. 262, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); 5) tráfego de quadriciclos no município de Barreirinhas sem estarem esses veículos dotados dos equipamentos que devem compor o CAT nos termos do que determina o CTB e o art. 1º, inciso V, da Resolução nº 14/1998, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); 6) tráfego de quadriciclos conduzidos por pessoas que não estejam de capacete e que não possuam CNH categoria “B”.

A recomendação foi direcionada às agências de turismo e afins de Barreirinhas, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), IBAMA, Batalhão de Polícia Ambiental da PMMA, Batalhão de Trânsito da PMMA e SEMA, além de remetida cópia à Polícia Civil para apoio nas fiscalizações e ao Município, para conhecimento.

Se os órgãos responsáveis pelo exercício do poder de polícia administrativo não adotarem as providências dentro de suas respectivas áreas de atuação, o Ministério Público promoverá as ações civis públicas necessárias para obrigá-los, sob pena de pagamento de multa, o que se espera não ser necessário. O prazo para que o órgãos responsáveis informem suas linhas de atuação é de 15 dias.

Como se vê, em que pese o alvoroço que essa medida causou na cidade, o que o Ministério Público pretende, na verdade,  é unicamente que a lei seja cumprida em Barreirinhas e, como referência do turismo maranhense para o Brasil e para o mundo, que as atividades desse ramo desenvolvidas no município sejam ecologicamente sustentáveis e, por fim, que as regras de trânsito sejam cumpridas como em toda cidade do país em que as pessoas respeitam a lei e em que o Poder Público e as instituições também são respeitados.

Simples assim!

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3 respostas para Barreirinhas e os quadriciclos

  1. Marluce Ataide disse:

    Concordo com Vossa Senhoria. Acho que as leis precisam ser respeitadas, sem contudo causar prejuizo às pessoas que vivem unicamente do turismo e usam quadriciclos. É necessario que as autoridades competentes façam o seu papel. Isso será bom para todos.

    Resposta: Cara Vereadora Marluce,
    Obrigado pelo apoio.
    O que o Ministério Público quer é só isso: que a lei seja cumprida.
    Quem ler atentamente a recomendação verá que no seu texto há inclusive a solução para o problema.
    Em momento algum dissemos que o MP quer que os quadriciclos não rodem em Barreirinhas! Absolutamente.
    O que ocorre é que existe uma regulamentação dos Conselhos Estadual e Nacional de Trânsito, além do CTB quanto à “certificação de adequação à legislação” (CAT) que precisam ser obedecidas pelos empresários do turismo e pelos populares de Barreirinhas. Do contrário seria admitir para o Brasil e para o resto do mundo que Barreirinhas é uma terra sem lei.
    Além disso, a exploração do turismo de aventura deve ser algo controlado, monitorado e, sobretudo, regulamentado. Isso quer dizer que a SEMA, responsável pelo plano de manejo na “APA dos Pequenos Lençóis” deve estabelecer os critérios para o tráfego naquela região de forma a tornar o manejo das rotas ecologicamente sustentável, bem como promover e proporcionar uma fiscalização efetiva no local e de forma facilitada.
    ENQUANTO essas medidas não forem adotadas, NÃO há como permitir o uso de quadriciclos em Barreirinhas à revelia da lei. Essa recomendação, portanto, foi editada para obrigar os donos de quadriciclos e as empresas a se adequarem à legislação. Enquanto isso não acontecer, quem estiver irregular, sofrerá a ação de rigorosa fiscalização.
    Os que se adequarem não serão alvo de medidas restritivas por parte da fiscalização e poderão usar normalmente seus quadriciclos. Só isso!
    Uma última coisa: isso não é uma medida irresponsável e muito menos de quem desconhece os seus reflexos perante a comunidade; ao contrário, é um chamado à população e às autoridades para que compartilhem com o MP o interesse na preservação das belezas que Barreirinhas ainda tem.

  2. Israel Silva Diniz disse:

    Se a educação sobre o conhecimento dos direitos e deveres fosse prioridade na vida dos cidadãos e cidadãs de nosso municipio, tal acontecimento nao chegaria ao ponto em que está, onde poucos por visarem o lucro em detrimento do que é certo, do que é legal, não se preocupam com a preservação da vida.
    O transporte é necessário, mas primeiro deve-se priorizar a segurança de quem o utiliza, para que não se torne vítima do próprio bem.

    Resposta: Israel, essa resistência é natural, mas em breve isso será passado e estaremos todos adequados à lei.
    Parabéns pelo seu bom senso e intensa participação para tentar melhorar nossa cidade, sempre.
    Grande abraço!

  3. Alexandre Gustavo Ugarte empresáro e auditor SGS Sistema de Gestão da Segurança disse:

    Sempre fui contrário a respeito da atividade de passeio de quadriciclo no interior do Parque Nacional, atividade conflitante com várias outras atividades de contemplação, prejudicando o posicionamento do Ecoturismo na região.

    Como coordenador da ABETA-LM, parabenizo a Recomendação nº 01/2011-PJB no sentido de alavancar o ordenamento do turismo de aventura no Estado do Maranhão na referencia em organização do turismo municipal e aprimoramento de produto de Aventura.

    O programa Aventura Segura certificou varias empresas de turismo de aventura na atividade passeio de quadriciclo.

    O produto deve ser implementado no sistema de gestão da segurança nas exigências:

    O passeio de quadriciclo deve ter início na base da operadora e seguir em estrada vicinal autorizada pela legislação local com todo levantamento de riscos inerentes na atividade assumidos pelos condutores operadores e clientes.

    O estudo de impactos ambientais que consiste em uma avaliação metodológica e sistemática de todos os impactos ambientais decorrentes da atividade passeio quadriciclo com o levantamento e análise de dados do roteiro Barreirinhas/Caburé listado e classificado (em termos de duração, magnitude, local do impacto, reversibilidade decorrente das estações do ano de chuva e seca, facilidade de remediação) todos os impactos ambientais decorrentes da atividade nas suas diversas fases (instalação, operação, estudo e planejamento).

    O plano de atendimento a emergência deve ser mantido por todos operadores em conjunto com apoio da prefeitura na integração do Corpo de Bombeiros do GVBS (Grupo de Voluntários de Busca e Salvamento) e Defesa Civil.

    O passeio de quadriciclo para ser certificado tem que estar com todas as normas e legislações cumpridas.

    O Conselho Estadual e Nacional de Trânsito.

    Adequação do quadriciclo com relação da certificação de adequação à legislação (CAT).

    Os responsáveis por esta operação turística deveriam se mobilizar no intuito de cumprir as exigências e adaptações decorrentes desta oportunidade para minimizar os custos no implemento e operação da atividade quadriciclo no segmento de aventura no município de Barreirinhas.

    Estas medidas tendem a valorizar ainda mais os Lençóis Maranhenses com atividades totalmente contemplativas sem o uso de veiculos motorizados nos campos de dunas e interior do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

    Assim, expulsando todos os “piratas” do nosso destino.

    Todo cuidado é pouco para a sustentabilidade do Turismo nos Lençóis Maranhenses.

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